
Sua empresa do RS está preparada para as mudanças do Imposto de Renda?
A distribuição de lucros e dividendos no Brasil está prestes a passar por sua maior transformação em quase 30 anos. Com a sanção da Lei 15.270, o cenário de isenção total, que vigorava desde 1996, chega ao fim para parte dos sócios, exigindo que empresários e acionistas revisitem urgentemente suas estratégias de remuneração e planejamento patrimonial.
Nós, do Coplane Contabilidade e Planejamento, consolidamos as informações mais importantes sobre o que muda, quem será afetado e como se proteger.
O Cenário de Transição: Isenção para Lucros Acumulados de 2025
É crucial entender a regra de transição para evitar perdas:
- Lucros de 2025 (e anos anteriores) Continuam Isentos: Os resultados apurados até o exercício fiscal de 2025 permanecerão isentos do Imposto de Renda, desde que sua distribuição seja formalizada (aprovada em ata) até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026.
- A Pressa é Necessária: Esta janela de oportunidade exige agilidade. É preciso formalizar o lucro acumulado, inclusive de períodos anteriores, para garantir a não tributação no futuro.
As Novas Regras a Partir de Janeiro de 2026: Quem Paga Imposto?
A principal mudança é a reintrodução da tributação sobre dividendos, focada em valores mais altos e na renda da Pessoa Física (PF) de alta renda.
1. Retenção na Fonte (IRRF) sobre Distribuições Mensais
- A partir de janeiro de 2026, se o sócio (PF) receber da mesma fonte pagadora (sua empresa) mais de R$ 50 mil por mês, haverá uma retenção de 10% na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês.
- Essa retenção atua como uma antecipação de Imposto de Renda.
2. Tributação Mínima do IRPF para Alta Renda
Esta é a regra mais complexa, que impacta a declaração anual:
- Pessoas Físicas com renda anual total superior a R$ 600 mil estão sujeitas à Tributação Mínima do IRPF.
- Lucros e dividendos (mesmo aqueles que não sofreram a retenção mensal de 10%) entram integralmente na base de cálculo dessa tributação mínima.
- A alíquota pode chegar a 10% sobre a base ajustada para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano.
Estratégias para Mitigar o Impacto: O Redutor
A Lei criou um Redutor da Tributação Mínima para evitar que a carga tributária consolidada (imposto da empresa + imposto do sócio) se torne excessiva, limitando-a a faixas entre 34% e 45%, dependendo do setor.
Essa complexidade exige Planejamento Tributário especializado para:
- Reavaliar a política de distribuição de lucros.
- Comparar a eficiência do uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) versus Dividendos.
- Garantir o aproveitamento máximo dos lucros isentos de 2025.
Prepare-se com o Coplane Contabilidade (Farroupilha/RS)
A nova legislação de Imposto de Renda e a tributação de dividendos são assuntos que não podem ser resolvidos com soluções genéricas. Exigem um diagnóstico preciso da sua estrutura societária e financeira.
Se você é empresário na Serra Gaúcha e precisa de um plano estratégico para lidar com essas mudanças, nossa equipe de Planejamento e Inteligência Tributária está pronta para blindar seu patrimônio e garantir a máxima eficiência fiscal.
Não deixe sua decisão para o último dia do ano!
📞 Fale agora com um de nossos especialistas via WhatsApp:
WhatsApp: (54) 2109-0300
