Adeus Isenção? Entenda as Novas Regras de Tributação de Lucros e Dividendos em 2026

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Sua empresa do RS está preparada para as mudanças do Imposto de Renda?

A distribuição de lucros e dividendos no Brasil está prestes a passar por sua maior transformação em quase 30 anos. Com a sanção da Lei 15.270, o cenário de isenção total, que vigorava desde 1996, chega ao fim para parte dos sócios, exigindo que empresários e acionistas revisitem urgentemente suas estratégias de remuneração e planejamento patrimonial.

Nós, do Coplane Contabilidade e Planejamento, consolidamos as informações mais importantes sobre o que muda, quem será afetado e como se proteger.


O Cenário de Transição: Isenção para Lucros Acumulados de 2025

É crucial entender a regra de transição para evitar perdas:

  • Lucros de 2025 (e anos anteriores) Continuam Isentos: Os resultados apurados até o exercício fiscal de 2025 permanecerão isentos do Imposto de Renda, desde que sua distribuição seja formalizada (aprovada em ata) até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento efetivo ocorra em 2026.
  • A Pressa é Necessária: Esta janela de oportunidade exige agilidade. É preciso formalizar o lucro acumulado, inclusive de períodos anteriores, para garantir a não tributação no futuro.

As Novas Regras a Partir de Janeiro de 2026: Quem Paga Imposto?

A principal mudança é a reintrodução da tributação sobre dividendos, focada em valores mais altos e na renda da Pessoa Física (PF) de alta renda.

1. Retenção na Fonte (IRRF) sobre Distribuições Mensais

  • A partir de janeiro de 2026, se o sócio (PF) receber da mesma fonte pagadora (sua empresa) mais de R$ 50 mil por mês, haverá uma retenção de 10% na fonte sobre o valor total distribuído naquele mês.
  • Essa retenção atua como uma antecipação de Imposto de Renda.

2. Tributação Mínima do IRPF para Alta Renda

Esta é a regra mais complexa, que impacta a declaração anual:

  • Pessoas Físicas com renda anual total superior a R$ 600 mil estão sujeitas à Tributação Mínima do IRPF.
  • Lucros e dividendos (mesmo aqueles que não sofreram a retenção mensal de 10%) entram integralmente na base de cálculo dessa tributação mínima.
  • A alíquota pode chegar a 10% sobre a base ajustada para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano.

Estratégias para Mitigar o Impacto: O Redutor

A Lei criou um Redutor da Tributação Mínima para evitar que a carga tributária consolidada (imposto da empresa + imposto do sócio) se torne excessiva, limitando-a a faixas entre 34% e 45%, dependendo do setor.

Essa complexidade exige Planejamento Tributário especializado para:

  • Reavaliar a política de distribuição de lucros.
  • Comparar a eficiência do uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP) versus Dividendos.
  • Garantir o aproveitamento máximo dos lucros isentos de 2025.

Prepare-se com o Coplane Contabilidade (Farroupilha/RS)

A nova legislação de Imposto de Renda e a tributação de dividendos são assuntos que não podem ser resolvidos com soluções genéricas. Exigem um diagnóstico preciso da sua estrutura societária e financeira.

Se você é empresário na Serra Gaúcha e precisa de um plano estratégico para lidar com essas mudanças, nossa equipe de Planejamento e Inteligência Tributária está pronta para blindar seu patrimônio e garantir a máxima eficiência fiscal.

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