17/03/2025

Imposto de Renda – IPRF 2025 Novas Regras

A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referentes ao ano-calendário de 2024. O período para envio das declarações inicia em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2025.
 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

 

Deve apresentar a declaração quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Como FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e rendimentos de investimentos.

  • Ganho de capital: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda.

  • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.

  • Receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00.

  • Operações na bolsa de valores: Quem realizou operações cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  •  

Principais mudanças na declaração de 2025

 

  • Novos códigos na ficha de bens e direitos: Foram criados seis novos códigos para bens, como holdings e garagens; 13 códigos tiveram seus nomes ajustados para facilitar o entendimento; três códigos foram extintos; e 11 bens passaram a ser exclusivos para declarações no Brasil.

  • Declaração pré-preenchida: A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que contará com uma nova sinalização para que o contribuinte confirme as informações. Cada dado importado automaticamente terá uma indicação para revisão, e a não confirmação impedirá a entrega da declaração, sendo considerada uma pendência.

  • Autorização para terceiros: Agora, o contribuinte pode designar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade máxima de seis meses. Um mesmo indivíduo pode ser autorizado por até cinco contribuintes distintos.

 

Prazos e penalidades

 

O prazo para entrega da declaração é até 30 de maio de 2025. O contribuinte que não enviar a documentação dentro do período estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

 

Como o Coplane pode auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda

 

A Coplane oferece serviços especializados para auxiliar na elaboração e envio da sua Declaração de Imposto de Renda. Nossa equipe de profissionais está atualizada com as novas regras e mudanças implementadas pela Receita Federal, garantindo que sua declaração seja preenchida corretamente e dentro do prazo estabelecido.

 

Nossos serviços incluem:

 

  • Análise detalhada da sua documentação: Revisamos todos os documentos necessários para assegurar que todas as informações sejam declaradas de forma precisa.

  • Identificação de deduções e benefícios fiscais: Orientamos sobre as deduções legais e benefícios fiscais aplicáveis ao seu caso, visando a redução do imposto devido.

  • Envio e acompanhamento da declaração: Cuidamos de todo o processo de envio e monitoramos o status da sua declaração, informando sobre eventuais pendências ou restituições.

Conte com a expertise do Coplane para simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda e evitar possíveis transtornos com o Fisco. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e segura.

Tags