Reforma Tributária: O que sua Empresa precisa saber sobre o Início da CBS e IBS em 1º de Janeiro de 2026

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Coplane Contabilidade Alerta: Novas Obrigações Acessórias Imediatas para Contribuintes do Rio Grande do Sul e de todo o Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) emitiram um comunicado conjunto crucial que marca a contagem regressiva para o início do Período Dual da Reforma Tributária.

Para nossos clientes e todos os empresários, é fundamental entender que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as primeiras obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrarão em vigor. A Coplane preparou este resumo para garantir que sua empresa esteja em total conformidade desde o primeiro dia.


O Que é o Comunicado Conjunto e Por Que Ele é Importante?

O comunicado é uma orientação oficial que detalha os primeiros passos práticos da transição da Reforma Tributária. Ele estabelece as obrigações acessórias que os contribuintes de CBS e IBS deverão cumprir, mesmo durante o período em que o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda estiverem vigentes.

Ponto-Chave: O objetivo é garantir que a estrutura de apuração dos novos tributos (CBS e IBS) esteja sendo reportada corretamente, permitindo que a administração tributária faça o acompanhamento da fase de adaptação.

⚠️ Principais Obrigações Acessórias a Partir de 01/01/2026

Nossos especialistas em Planejamento Tributário destacam as três principais exigências que sua equipe ou seu sistema de gestão deverá implementar imediatamente no início de 2026:

  • Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos Detalhados:
    • Todos os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, etc.) com o detalhamento obrigatório dos novos tributos: CBS e IBS.
    • A discriminação deve ser feita de forma individualizada para cada operação.
  • Declarações de Regimes Específicos (DeRE):
    • Os contribuintes sujeitos a Regimes Específicos deverão apresentar as Declarações de Regimes Específicos (DeREs), assim que estas estiverem disponíveis para uso.
  • Declarações de Plataformas Digitais:
    • As plataformas digitais, conforme definidas na legislação, deverão apresentar declarações e/ou documentos fiscais específicos para reportar suas operações.

Cronograma Essencial da Transição – Olhando para Julho de 2026

Embora as obrigações mais imediatas comecem em janeiro, o comunicado também sinaliza o próximo marco no meio do ano:

DataEvento ChaveImplicações para o Contribuinte
01/01/2026Início do Período Dual (CBS/IBS)Início das novas obrigações de emissão de NF-e e DeRE.
01/07/2026Início do Cadastro CNPJ para PFPessoas Físicas contribuintes de CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ.

Importante: A Receita Federal esclarece que a inscrição no CNPJ para a Pessoa Física contribuinte não a transforma em Pessoa Jurídica. É um procedimento de cadastro específico para fins de gestão tributária.

Sua Conformidade Começa Agora

A complexidade da Reforma Tributária exige uma preparação antecipada, especialmente na parametrização de sistemas e no treinamento de equipes. As empresas que não se adequarem às novas exigências de documentação fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026 estarão sujeitas a multas e dificuldades na apuração correta dos tributos.

Aqui na Coplane Contabilidade e Planejamento, estamos monitorando cada atualização do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para garantir que nossos clientes, seja no Rio Grande do Sul ou em qualquer outro estado, façam a transição de forma suave e estratégica.


Próximo Passo:

Ficou com dúvidas sobre como parametrizar seu sistema de emissão de NF-e para o detalhamento da CBS e IBS? Entre em contato com nossa equipe de Planejamento Tributário da Coplane para agendarmos uma análise de risco e adequação.

Gostaria de agendar uma consultoria gratuita para avaliar o impacto dessas novas obrigações em sua empresa?

(54) 2109-0300

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