
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, mudou profundamente a forma como empresários e sócios serão tributados a partir de 2026 — especialmente no ponto mais sensível: os lucros e dividendos. Para ajudar você a se organizar com segurança, resumimos abaixo o que realmente importa.
1. Lucros até 2025 continuam isentos — mas somente se forem formalizados
A lei permite manter a isenção dos lucros relativos a resultados apurados até 31/12/2025, desde que todos os requisitos abaixo sejam atendidos:
- os resultados estejam apurados até 31/12/2025;
- a distribuição desses lucros seja aprovada em ata até 31/12/2025 (órgão societário competente);
- o pagamento ocorra entre 2026 e 2028, conforme o cronograma definido na própria deliberação.
A ata de aprovação de resultados é fundamental. É ela que comprova que a distribuição foi deliberada dentro do prazo. Sem essa formalização, há risco de esses lucros entrarem na nova tributação.
2. Como funcionará a tributação para quem ultrapassar R$ 600 mil no ano
A partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), passa a valer a chamada Tributação Mínima (Imposto de Renda Mínimo – IRPFM) para qualquer pessoa física cuja renda anual ultrapasse R$ 600.000,00.
O que entra na conta para atingir esse limite? De forma simplificada, entram quase todos os rendimentos da pessoa física, como:
- lucros e dividendos recebidos;
- pró-labore;
- salários;
- aluguéis;
- resultado da atividade rural (receitas menos despesas);
- rendimentos de investimentos financeiros;
- honorários e prestações de serviço;
- entre outros valores considerados renda pela legislação.
A lei traz uma lista de rendimentos que ficam de fora dessa conta (não entram na soma dos R$ 600 mil), como:
- parte isenta da atividade rural;
- determinados ganhos de capital;
- rendimentos de poupança e alguns títulos/fundos incentivados;
- lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, aprovados e pagos dentro das regras de transição.
Na prática, esses detalhes são avaliados caso a caso. Quando necessário, fazemos essa análise individualmente para cada cliente.
3. Faixas da Tributação Mínima (IRPFM)
Pela nova sistemática, funciona assim:
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano: aplica-se uma alíquota progressiva, que vai de 0% até 10%, calculada com base na fórmula da lei (quanto mais próximo de R$ 1,2 milhão, mais próximo de 10%).
- Acima de R$ 1,2 milhão por ano: aplica-se uma alíquota fixa de 10% sobre a base ajustada da Tributação Mínima.
Lucros e dividendos integram a base da Tributação Mínima, ainda que a empresa já tenha pago IRPJ/CSLL sobre o lucro. Esse imposto pago na empresa é considerado depois, por meio do redutor, mas não impede que os lucros entrem na conta da pessoa física.
4. Exemplos simples
- Exemplo 1 – Não atingiu o limite
Recebe R$ 480 mil no ano em lucros. Fica fora da Tributação Mínima (não atingiu R$ 600 mil no total de rendas).
- Exemplo 2 – Atingiu o limite
R$ 480 mil de lucros + R$ 144 mil de pró-labore = R$ 624 mil no ano. Entra na Tributação Mínima (passou de R$ 600 mil).
- Exemplo 3 – Múltiplas fontes de renda
R$ 300 mil de lucros + R$ 200 mil de resultado de atividade rural + R$ 150 mil de aplicações financeiras. Total = R$ 650 mil → Tributação Mínima passa a ser aplicada.
- Exemplo 4 – Recebimentos elevados
Recebe R$ 80 mil/mês em lucros da mesma empresa (R$ 960 mil no ano). Entra na Tributação Mínima (acima de R$ 600 mil no ano) e, como cada mês passa de R$ 50 mil por empresa, haverá retenção de 10% na fonte em todos os meses.
5. Distribuições acima de R$ 50 mil/mês terão retenção de 10%
Além da regra dos R$ 600 mil no ano, há uma regra mensal: a partir de 2026, sempre que uma pessoa física receber, de uma mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, haverá retenção automática de 10% de IR na fonte sobre todo o valor pago naquele mês, e não apenas sobre o excedente.
- o limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora (por empresa);
- se o contribuinte recebe lucros de mais de uma empresa, cada empresa observa o seu próprio limite de R$ 50 mil;
- essa retenção é apenas uma antecipação: o valor final será ajustado na declaração anual, dentro do cálculo da Tributação Mínima.
6. Redutor: mecanismo que limita a carga total
Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio ultrapasse níveis muito altos, a lei criou o Redutor da Tributação Mínima (redutor de ajuste).
- considerar a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL paga pela empresa;
- ajustar a carga final do IRPFM do sócio;
- impedir que a soma da carga da pessoa jurídica + pessoa física ultrapasse determinados limites (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor).
Na prática, isso significa que o imposto final sobre lucros, na pessoa física, pode variar entre 0% e 10%, dependendo da tributação já suportada pela empresa e da faixa de renda do sócio.
7. O que sua empresa precisa fazer ainda em 2025
- Apurar e aprovar os resultados acumulados até 2025;
- Elaborar e formalizar as atas de destinação e distribuição de lucros;
- Registrar as deliberações conforme a forma societária (contrato social, estatuto, etc.);
- Revisar demonstrações financeiras e contabilidade societária, evitando inconsistências;
- Planejar, desde já, as distribuições de lucros a partir de 2026;
- Simular com antecedência o impacto da Tributação Mínima para sócios com renda elevada.
Essa organização em 2025 é o que vai definir quem preserva isenções e quem corre risco de pagar mais imposto do que o necessário sobre os mesmos lucros.
8. Acompanhamento de mudanças na lei
Ainda há ajustes em discussão. O Projeto de Lei nº 5.473/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe, entre outros pontos:
- ampliar o prazo para aprovação da distribuição de lucros de 2025 para até 30/04/2026, mantendo a isenção na pessoa física, desde que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028;
- aperfeiçoar regras relacionadas ao redutor da Tributação Mínima;
- ajustar mecanismos de cálculo para reduzir distorções.
Enquanto esse projeto não for aprovado e sancionado, valem as regras já previstas na Lei 15.270/2025. Por isso, o acompanhamento constante é indispensável.
9. Observações importantes sobre quem é afetado
- As novas regras de 10% na fonte e da Tributação Mínima anual atingem, em especial, pessoas físicas de alta renda;
- Lucros distribuídos a pessoas jurídicas residentes no Brasil continuam isentos, ou seja, a PJ que recebe lucros de outra empresa não sofre essa nova tributação na própria pessoa jurídica.
10. Conclusão
A Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase na tributação dos lucros e dividendos no Brasil. Ela traz novas obrigações, mas também oportunidades de planejamento — desde que a empresa esteja organizada antes do encerramento de 2025.
O planejamento agora não é opcional. É determinante.
A equipe da Coplane Contabilidade está preparada para revisar seus números, orientar as decisões de distribuição de lucros, preservar isenções sempre que a lei permitir e estruturar o melhor caminho tributário para 2026 em diante.
Conte conosco para garantir segurança, previsibilidade e conformidade nesse novo cenário de tributação.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso concreto. Recomenda-se sempre avaliação específica antes de qualquer decisão.
