Tributação dos Lucros e Dividendos a partir de 2026 – O que você precisa fazer ainda em 2025

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A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, mudou profundamente a forma como empresários e sócios serão tributados a partir de 2026 — especialmente no ponto mais sensível: os lucros e dividendos. Para ajudar você a se organizar com segurança, resumimos abaixo o que realmente importa.

1. Lucros até 2025 continuam isentos — mas somente se forem formalizados

A lei permite manter a isenção dos lucros relativos a resultados apurados até 31/12/2025, desde que todos os requisitos abaixo sejam atendidos:

  • os resultados estejam apurados até 31/12/2025;
  • a distribuição desses lucros seja aprovada em ata até 31/12/2025 (órgão societário competente);
  • o pagamento ocorra entre 2026 e 2028, conforme o cronograma definido na própria deliberação.

A ata de aprovação de resultados é fundamental. É ela que comprova que a distribuição foi deliberada dentro do prazo. Sem essa formalização, há risco de esses lucros entrarem na nova tributação.

2. Como funcionará a tributação para quem ultrapassar R$ 600 mil no ano

A partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), passa a valer a chamada Tributação Mínima (Imposto de Renda Mínimo – IRPFM) para qualquer pessoa física cuja renda anual ultrapasse R$ 600.000,00.

O que entra na conta para atingir esse limite? De forma simplificada, entram quase todos os rendimentos da pessoa física, como:

  • lucros e dividendos recebidos;
  • pró-labore;
  • salários;
  • aluguéis;
  • resultado da atividade rural (receitas menos despesas);
  • rendimentos de investimentos financeiros;
  • honorários e prestações de serviço;
  • entre outros valores considerados renda pela legislação.

A lei traz uma lista de rendimentos que ficam de fora dessa conta (não entram na soma dos R$ 600 mil), como:

  • parte isenta da atividade rural;
  • determinados ganhos de capital;
  • rendimentos de poupança e alguns títulos/fundos incentivados;
  • lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, aprovados e pagos dentro das regras de transição.

Na prática, esses detalhes são avaliados caso a caso. Quando necessário, fazemos essa análise individualmente para cada cliente.

3. Faixas da Tributação Mínima (IRPFM)

Pela nova sistemática, funciona assim:

  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano: aplica-se uma alíquota progressiva, que vai de 0% até 10%, calculada com base na fórmula da lei (quanto mais próximo de R$ 1,2 milhão, mais próximo de 10%).
  • Acima de R$ 1,2 milhão por ano: aplica-se uma alíquota fixa de 10% sobre a base ajustada da Tributação Mínima.

Lucros e dividendos integram a base da Tributação Mínima, ainda que a empresa já tenha pago IRPJ/CSLL sobre o lucro. Esse imposto pago na empresa é considerado depois, por meio do redutor, mas não impede que os lucros entrem na conta da pessoa física.

4. Exemplos simples

  1. Exemplo 1 – Não atingiu o limite

Recebe R$ 480 mil no ano em lucros. Fica fora da Tributação Mínima (não atingiu R$ 600 mil no total de rendas).

  • Exemplo 2 – Atingiu o limite

R$ 480 mil de lucros + R$ 144 mil de pró-labore = R$ 624 mil no ano. Entra na Tributação Mínima (passou de R$ 600 mil).

  • Exemplo 3 – Múltiplas fontes de renda

R$ 300 mil de lucros + R$ 200 mil de resultado de atividade rural + R$ 150 mil de aplicações financeiras. Total = R$ 650 mil → Tributação Mínima passa a ser aplicada.

  • Exemplo 4 – Recebimentos elevados

Recebe R$ 80 mil/mês em lucros da mesma empresa (R$ 960 mil no ano). Entra na Tributação Mínima (acima de R$ 600 mil no ano) e, como cada mês passa de R$ 50 mil por empresa, haverá retenção de 10% na fonte em todos os meses.

5. Distribuições acima de R$ 50 mil/mês terão retenção de 10%

Além da regra dos R$ 600 mil no ano, há uma regra mensal: a partir de 2026, sempre que uma pessoa física receber, de uma mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, haverá retenção automática de 10% de IR na fonte sobre todo o valor pago naquele mês, e não apenas sobre o excedente.

  • o limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora (por empresa);
  • se o contribuinte recebe lucros de mais de uma empresa, cada empresa observa o seu próprio limite de R$ 50 mil;
  • essa retenção é apenas uma antecipação: o valor final será ajustado na declaração anual, dentro do cálculo da Tributação Mínima.

6. Redutor: mecanismo que limita a carga total

Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio ultrapasse níveis muito altos, a lei criou o Redutor da Tributação Mínima (redutor de ajuste).

  • considerar a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL paga pela empresa;
  • ajustar a carga final do IRPFM do sócio;
  • impedir que a soma da carga da pessoa jurídica + pessoa física ultrapasse determinados limites (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor).

Na prática, isso significa que o imposto final sobre lucros, na pessoa física, pode variar entre 0% e 10%, dependendo da tributação já suportada pela empresa e da faixa de renda do sócio.

7. O que sua empresa precisa fazer ainda em 2025

  • Apurar e aprovar os resultados acumulados até 2025;
  • Elaborar e formalizar as atas de destinação e distribuição de lucros;
  • Registrar as deliberações conforme a forma societária (contrato social, estatuto, etc.);
  • Revisar demonstrações financeiras e contabilidade societária, evitando inconsistências;
  • Planejar, desde já, as distribuições de lucros a partir de 2026;
  • Simular com antecedência o impacto da Tributação Mínima para sócios com renda elevada.

Essa organização em 2025 é o que vai definir quem preserva isenções e quem corre risco de pagar mais imposto do que o necessário sobre os mesmos lucros.

8. Acompanhamento de mudanças na lei

Ainda há ajustes em discussão. O Projeto de Lei nº 5.473/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe, entre outros pontos:

  • ampliar o prazo para aprovação da distribuição de lucros de 2025 para até 30/04/2026, mantendo a isenção na pessoa física, desde que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028;
  • aperfeiçoar regras relacionadas ao redutor da Tributação Mínima;
  • ajustar mecanismos de cálculo para reduzir distorções.

Enquanto esse projeto não for aprovado e sancionado, valem as regras já previstas na Lei 15.270/2025. Por isso, o acompanhamento constante é indispensável.

9. Observações importantes sobre quem é afetado

  • As novas regras de 10% na fonte e da Tributação Mínima anual atingem, em especial, pessoas físicas de alta renda;
  • Lucros distribuídos a pessoas jurídicas residentes no Brasil continuam isentos, ou seja, a PJ que recebe lucros de outra empresa não sofre essa nova tributação na própria pessoa jurídica.

10. Conclusão

A Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase na tributação dos lucros e dividendos no Brasil. Ela traz novas obrigações, mas também oportunidades de planejamento — desde que a empresa esteja organizada antes do encerramento de 2025.

O planejamento agora não é opcional. É determinante.

A equipe da Coplane Contabilidade está preparada para revisar seus números, orientar as decisões de distribuição de lucros, preservar isenções sempre que a lei permitir e estruturar o melhor caminho tributário para 2026 em diante.

Conte conosco para garantir segurança, previsibilidade e conformidade nesse novo cenário de tributação.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso concreto. Recomenda-se sempre avaliação específica antes de qualquer decisão.

(54) 2109-0300

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