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Ajuste SINIEF nº 49/2025

O que muda para a sua empresa
Efeitos a partir de 03/08/2026

O que é isso?

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 padroniza a emissão de documentos fiscais em quatro situações específicas que antes não tinham procedimento claro. A partir de 3 de agosto de 2026, sua empresa deve seguir as regras abaixo.

SITUAÇÃO 1

VENDA PARA ENTREGA FUTURA COM PAGAMENTO ANTECIPADO

Quando o cliente pagar antecipadamente (total ou parcialmente) antes de receber a mercadoria:

Passo 1 — No momento do pagamento antecipado, emita uma NF-e de saída com:

Passo 2 — No momento da saída efetiva da mercadoria, emita a NF-e de venda normal com:

SITUAÇÃO 2

PERDA DE MERCADORIA NO ESTOQUE

Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo:

Passo 1 — Emita uma NF-e de saída com:

SITUAÇÃO 3

REDUÇÃO DE VALORES OU QUANTIDADES

Aplicável quando não for possível cancelar a NF-e:

Passo 1 — Emita uma NF-e de entrada com:

⚠ Os valores ou quantidades informados na NF-e de entrada serão deduzidos da NF-e de saída original.
SITUAÇÃO 4

RETORNO POR RECUSA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO

Regras atualizadas pelo Ajuste SINIEF 8/26, vigentes a partir de 04/05/2026.

4A — Recusa total ou destinatário não localizado

Passo 1 — Emita uma NF-e de entrada com:

  • Finalidade: Nota de Crédito (código 5)
  • Tipo de Nota de Crédito: Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização (código 03)
  • Natureza da Operação: "Retorno por Recusa ou não localização"
  • Itens: informações dos produtos não entregues da NF-e original
  • Referência à chave de acesso da NF-e de saída original
  • Destinatário: dados do destinatário da NF-e original
  • Destaque do ICMS (quando houver)

4B — Recusa parcial

Passo 1 — Emita uma NF-e de entrada com:

  • Finalidade: Nota de Crédito (código 5)
  • Tipo de Nota de Crédito: Retorno por Recusa Parcial na Entrega (código 06)
  • Natureza da Operação: "Retorno por Recusa ou não localização"
  • Itens: apenas os itens recusados parcialmente
  • Referência aos itens da NF-e original no grupo DFeReferenciado
  • Destinatário: dados do destinatário da NF-e original
  • Destaque do ICMS (quando houver)

Obrigações complementares na Situação 4

  • O destinatário deverá registrar na NF-e o evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", conforme o caso
  • O transportador deverá registrar o evento "Insucesso na Entrega do CT-e" (Ajuste SINIEF nº 9/2007)

RESUMO RÁPIDO

Situação Documento a emitir Tipo
Pagamento antecipado NF-e de saída Nota de Débito (cód. 06)
Perda de estoque NF-e de saída Nota de Débito (cód. 07)
Redução de valor/quantidade NF-e de entrada Nota de Crédito (cód. 04)
Recusa total / não localização NF-e de entrada Nota de Crédito (cód. 03)
Recusa parcial NF-e de entrada Nota de Crédito (cód. 06)

Precisa de ajuda para se adequar?

Nossa equipe está à disposição para orientar a parametrização do seu sistema fiscal e esclarecer dúvidas sobre a aplicação dessas regras na sua operação.

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