Ajuste SINIEF nº 49/2025
O que muda para a sua empresa
Efeitos a partir de 03/08/2026
O que é isso?
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 padroniza a emissão de documentos fiscais em quatro situações específicas que antes não tinham procedimento claro. A partir de 3 de agosto de 2026, sua empresa deve seguir as regras abaixo.
SITUAÇÃO 1
VENDA PARA ENTREGA FUTURA COM PAGAMENTO ANTECIPADO
Quando o cliente pagar antecipadamente (total ou parcialmente) antes de receber a mercadoria:
Passo 1 — No momento do pagamento antecipado, emita uma NF-e de saída com:
- Finalidade: Nota de Débito (código 6)
- Tipo de Nota de Débito: Pagamento antecipado (código 06)
- Natureza da Operação: "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado"
- CFOP: 5.922 ou 6.922
- Observação: sem destaque de ICMS
Passo 2 — No momento da saída efetiva da mercadoria, emita a NF-e de venda normal com:
- Destaque do ICMS (quando houver)
- Referência à chave de acesso da NF-e do pagamento antecipado
- Finalidade: NF-e normal (código 1)
SITUAÇÃO 2
PERDA DE MERCADORIA NO ESTOQUE
Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo:
Passo 1 — Emita uma NF-e de saída com:
- Finalidade: Nota de Débito (código 6)
- Tipo de Nota de Débito: Perda em estoque (código 07)
- CFOP: 5.927
- Natureza da Operação: "Baixa de Estoque"
- Observação: destacar o ICMS quando houver necessidade de estornar o crédito da nota fiscal de compra.
- Informações ao fisco: descreva a justificativa da baixa
- Destinatário: o próprio emitente
SITUAÇÃO 3
REDUÇÃO DE VALORES OU QUANTIDADES
Aplicável quando não for possível cancelar a NF-e:
Passo 1 — Emita uma NF-e de entrada com:
- Finalidade: Nota de Crédito (código 5)
- Tipo de Nota de Crédito: Redução de valores ou quantidades (código 04)
- CFOP: inverso ao da NF-e original (ou CFOP de outras entradas, na falta deste)
- Natureza da Operação: "Redução de valores ou quantidades"
- Informações ao fisco: descreva a justificativa da redução
- Destinatário: o mesmo da NFe original
- Referência à chave de acesso da NF-e original
⚠ Os valores ou quantidades informados na NF-e de entrada serão deduzidos da NF-e de saída original.
SITUAÇÃO 4
RETORNO POR RECUSA OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO
Regras atualizadas pelo Ajuste SINIEF 8/26, vigentes a partir de 04/05/2026.
4A — Recusa total ou destinatário não localizado
Passo 1 — Emita uma NF-e de entrada com:
- Finalidade: Nota de Crédito (código 5)
- Tipo de Nota de Crédito: Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização (código 03)
- Natureza da Operação: "Retorno por Recusa ou não localização"
- Itens: informações dos produtos não entregues da NF-e original
- Referência à chave de acesso da NF-e de saída original
- Destinatário: dados do destinatário da NF-e original
- Destaque do ICMS (quando houver)
4B — Recusa parcial
Passo 1 — Emita uma NF-e de entrada com:
- Finalidade: Nota de Crédito (código 5)
- Tipo de Nota de Crédito: Retorno por Recusa Parcial na Entrega (código 06)
- Natureza da Operação: "Retorno por Recusa ou não localização"
- Itens: apenas os itens recusados parcialmente
- Referência aos itens da NF-e original no grupo DFeReferenciado
- Destinatário: dados do destinatário da NF-e original
- Destaque do ICMS (quando houver)
Obrigações complementares na Situação 4
- O destinatário deverá registrar na NF-e o evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", conforme o caso
- O transportador deverá registrar o evento "Insucesso na Entrega do CT-e" (Ajuste SINIEF nº 9/2007)
RESUMO RÁPIDO
| Situação |
Documento a emitir |
Tipo |
| Pagamento antecipado |
NF-e de saída |
Nota de Débito (cód. 06) |
| Perda de estoque |
NF-e de saída |
Nota de Débito (cód. 07) |
| Redução de valor/quantidade |
NF-e de entrada |
Nota de Crédito (cód. 04) |
| Recusa total / não localização |
NF-e de entrada |
Nota de Crédito (cód. 03) |
| Recusa parcial |
NF-e de entrada |
Nota de Crédito (cód. 06) |